Sobre a Lei da Ficha Limpa, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada estadual Isaura Lemos (PCdoB) esclarece que teve a garantia de seus direitos políticos por força de uma liminar concedida pelo STF, em 30 de junho de 2010, através de ação cautelar com efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário que transita no Supremo. Portanto, não está incluída na Lei da Ficha Limpa.
O próprio fato de poder se candidatar nas últimas eleições e ter tomado posse como deputada estadual em seu quarto mandato demonstra esse direito. Ainda, não a prejudica em uma eventual candidatura à prefeitura de Goiânia. O Recurso Extraordinário se fundamenta na tese de um erro processual, no qual a deputada Isaura Lemos, que goza de foro especial, foi julgada por juiz de primeira instância, enquanto deveria ter sido julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

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Autor: Lucielle Bernardes Data: fevereiro 17th, 2012 Assunto: Ficha Limpa |









